Sunday, December 7, 2014

Portaria do MEC impõe acessibilidade a universidades


Portaria do MEC impõe acessibilidade a universidades


Fonte: AME
Todas as universidades, públicas ou particulares, têm que oferecer acessibilidade em suas áreas físicas e nas comunicações para pessoas com deficiência.
Essa obrigatoriedade se deve a Portaria nº 3.284/2003, assinada pelo ministro interino da Educação, Rubem Fonseca Filho.
Segundo a secretária de Educação Especial do MEC, Claudia Pereira Dutra, as instituições de ensino superior devem atender aos requisitos constantes na Portaria, a partir do momento em que abrir um novo curso superior ou requisitar sua renovação.
"É uma medida de fundamental importância, porque vai facilitar o acesso das pessoas com deficiência ao ensino superior", afirma.
A secretária destaca que muitas pessoas com deficiência têm movido ações judiciais para garantir seus direitos de acesso aos estudos de nível superior.
Com a medida, os direitos dessas pessoas ficam assegurados. Um dos requisitos para avaliação, autorização, reconhecimento e renovação será as condições acessibilidade das pessoas com deficiências física, visual e auditiva, no que diz respeito a eliminação de obstáculos para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo; reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço; construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores e adaptação de portais e banheiros com espaço suficiente para permitir a circulação de cadeira de rodas.
A portaria exige, ainda, compromisso formal das instituições de ensino superior para manter sala de apoio equipada com máquina de datilografia e impressora em braile acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiadora que amplie textos, software de ampliação de tela e outros equipamentos para alunos com deficiência visual.
Para as pessoas com deficiência auditiva é necessário oferecer intérprete de língua de sinais (Libras), especialmente durante a realização de testes. Os requisitos de acessibilidade devem seguir o estipulado na NBR 9050, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece critérios para a acessibilidade de edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
A Secretaria de Educação Superior, com suporte técnico da Secretaria de Educação Especial, teria prazo de noventa dias contados da vigência das normas estabelecidas na Portaria, para tomar as medidas necessárias à incorporação dos requisitos exigidos, o qual se expiraria em fevereiro de 2004.
Outra portaria, no entanto, a de nº 386, de 5 de fevereiro, prorrogou esse prazo por mais 90 dias, a expirar-se em maio deste ano.

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