O DIREITO DE IR E VIR
- O que é acessibilidade?
É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Então a mobilidade não se refere somente ao meio fisico?
Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico, como as edificações e os transportes e também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão...)
- A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei?
Sim. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2°, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
- Qual lei a Constituição Federal diz que irá normatizar aacessibilidade?
A Lei nO 10.048, de 8/11/2000 , dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência. | |
A Lei nº 10.098, de 19-12-2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outras providências. Trata-se de regulamento específico, no âmbito federal, sobre o assunto - O portador de deficiência tem direito a Passe Livre Federal no transporte coletivo interestadual? |
Sim. Conforme a Lei Federal nº 8.899 de 29 de junho de 1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Como requerer:
1. | Acesse o site do Ministério dos Transportes(www.transportes.gov.br) e imprima os formulários, ou: |
Escreva para o Ministério dos Transportes - Caixa Postal 9.800 - CEP 70040-976 Brasília - DF, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o Kit do Passe interestadual. | |
Preencha nos formulários os dados solicitados e encaminhe-os juntamente com documentação necessária para: Ministério dos Transportes - Caixa Postal 9.800 - CEP 70040-976": Brasília - DF. | |
Documentos necessários: | |
Cópia da Identidade ou Certidão de Nascimento (menor de idade); | |
Laudo médico original com CID (Código Internacional de Doenças). fornecido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo que constar neste laudo a assinatura de outro profissional da Equipe do SUS; | |
Declaração de que possui renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. |
OBS: Não é necessário intermediário para a obtenção da Carteira do Passe, sendo gratuita sua solicitação perante o Ministério dos Transportes.
- E no transporte coletivo intermunicipal? A pessoa portadora de deficiência tem direito ao Vale Social?
Cada Estado terá a sua lei Estadual dispondo sobre os critérios para obtenção do Passe Livre Intermunicipal. | |
No Estado Rio de Janeiro, foi regulamentado o Vale Social, conforme a Lei Estadual nO 4.510 de 13/01/2005. Este passe oferece gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros (rodoviário ou aquaviário). | |
Menor de idade e pessoa com doença crônica, de natureza física ou mental, de acordo com laudo médico, tem direito aacompanhante. |
Como requerer: Solicite o formulário emitido pela Secretaria Estadual de Transportes, que deverá ser preenchido pelo médico.
Para ter acesso a este formulário a pessoa deverá dirigir-seà Fundação Leão XIII mais próxima de sua residência.
Documentos necessários:
- E quanto ao transporte coletivo municipal?
Cada município é responsável pela regulamentação de sua lei que garanta a gratuidade no transporte coletivo àspessoas com deficiência. | |
No Município do Rio de Janeiro, conforme a Lei Municipal3.167 de 27/12/2000 regulamentada pelo decreto 19.936/2001, as pessoas portadoras de deficiência têm direito ao Passe Livre no ônibus municipal. | |
Como requerer: Dirija-se ao Centro de Assistência Social mais próximo de seu bairro. | |
Documentos necessários: | |
Formulário próprio da Prefeitura, que deverá ser preenchido pelo médico assistente com o CIO; | |
Original e cópia da Identidade, do CPF e do Comprovante de Residência. |
As pessoas residentes em outros MunicíDios deverão procurar os servicos de suas Prefeituras, a fim de serem orientadas quanto à solicitação do Passe Municipal em suascidades.
- É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas de espetáculo?
Sim. A Lei Federal nO 10.098/2000, art. 12, assegura tal acesso.
- A pessoa portadora de deficiência física pode frequentar museus sem o constrangimento de não conseguir ter acesso?
Sim, o art.53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunião, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes à Administração Pública Federal, disporão de espaços reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para a pessoa portadora de deficiência auditiva e/ou visual, inclusive acompanhante.
- Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a pessoa portadora de deficiência ouos familiares podem fazer?
Ela deverá procurar um advogado, a OAB e, ainda, pedir representação junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.
http://www.into.saude.gov.br/conteudo.aspx?id=65
No comments:
Post a Comment