Wednesday, December 10, 2014

MG - Uberlândia é exemplo em acessibilidade

Uberlândia é exemplo em acessibilidade


Uberlândia é hoje um exemplo de cidade  que oferece qualidade de vida e acessibilidade a sua população. A cidade conta hoje com uma frota de transporte público urbano 100% acessível. São 405 veículos que fazem parte do Sistema Integrado de Transporte (SIT) equipados com elevadores, que beneficiam mais de 10 mil pessoas com deficiência. Todos os terminais de ônibus da cidade e plataformas do corredor estrutural da avenida João Naves de Ávila possuem rampas e elevadores que facilitam o acesso. Além disso, sinais sonoros e pisos táteis para identificação foram instalados para possibilitar a circulação de deficientes visuais.
A atual administração municipal, desde 2005, tem trabalhado para assegurar os direitos de todos os cidadãos, criando projetos e programas com foco na cidadania e no respeito à diversidade humana, tornando a cidade referência mundial quando o assunto é acessibilidade. “Nosso interesse é promover o desenvolvimento econômico e social, a liberdade e autonomia dos cidadãos. Por isso, a administração municipal investe em alternativas integradas, oferecendo apoio educacional, profissional, esportivo, cultural e habitacional às pessoas com deficiência”, explica o prefeito Odelmo Leão.
Uberlândia foi contemplada com o Prêmio Internacional de Boas Práticas, concedido pela ONU Habitat e pelo governo de Dubai (Emirados Árabes Unidos) em 2010, por ter sido a primeira cidade a disponibilizar transporte coletivo adaptado em sua totalidade. Além do prêmio, a cidade recebeu o certificado Transporte Público 100% Acessível em Uberlândia: Um Caminho para a Inclusão Social no Brasil”. Também em 2010, em passagem por Uberlândia, os “Mensageiros da Inclusão” elogiaram as ações de acessibilidade desenvolvidas no município. Formado por dois integrantes e uma equipe de apoio, eles viajam de São Paulo a Brasília, passando por diversas cidades e observando o que tem sido feito em prol dos deficientes.
Em Uberlândia, o grupo conheceu o corredor estrutural da Avenida João Naves de Ávila e puderam conferir a única frota de ônibus 100% adaptada do país. Eles elogiaram a iniciativa da Administração Municipal e da Superintendência da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Urbana e disseram que Uberlândia até então era a melhor cidade no quesito de acessibilidade que haviam passado. Ainda de acordo com os Mensageiros, a cidade deve ser tida como exemplo de respeito e igualdade com os cidadãos. O grupo visitou 18 cidades antes de Uberlândia.


Fonte: www.odelmoleao.com.br

Cartilha de acessibilidade

Confira a cartilha de acessibilidade, edição 2014

A cartilha de acessibilidade está na atual versão 2014, é uma criação do Historiador Idari Alves, que luta a cada dia pela melhoria da acessibidade dos deficientes físicos.


Click aqui e confira:
http://www.uberlandia.mg.gov.br/uploads/cms_b_arquivos/11567.pdf

Monday, December 8, 2014

Movimento Passeio Livre – Salvador



Alunos de  Engenharia da Escola Politécnica da UFBA resolveram analisar  a má condição dos passeios da cidade de Salvador e através da criação do blog Movimento Passeio Livre – Salvador apresentar a população suas descobertas . 
A acessibilidade  para deficientes na própria Universidade também foi abordada no blog, mostrando as dificuldades que um cadeirante enfrenta todos os dias para transitar na mesma.
Foram feitos dois trajetos para mostrar como seria o dia de um cadeirante na Universidade. O primeiro trajeto para avaliar as condições dos passeios desde a entrada principal do campus na Av. Adhemar de Barros (ponto A – Ponto B) ao Pavilhão de Aulas da Federação l – PAF I(Ponto B – Ponto C), representados na imagem abaixo : 

 


                            (Ponto A - Ponto B / http://passeiolivressa.wordpress.com/2013/08/09/mobilidade-na-ufba/)




                  (Ponto B- Ponto C / http://passeiolivressa.wordpress.com/2013/08/09/mobilidade-na-ufba/)



No segundo caso estudado, também foi analisado o percurso na federação onde foram encontrados diversos impeditivos para um cadeirante circular nos entornos da faculdade até chegar a determinado pavilhão.

Para saber como foram as trajetórias estudadas acima, basta acessar o blog Passeio Livre Salvador nos links abaixo:

- Mobilidade na Universidade ( Trajeto 1 ) :  http://passeiolivressa.wordpress.com/2013/08/09/mobilidade-na-ufba/

Trajeto 2 – Federação : 


O blog também possui uma área de denúncias, onde qualquer um pode participar do movimento e descrever problemas enfrentados na região

Além disso o blog possui uma página no facebook para maiores interessados em conhecer e divulgar  : https://www.facebook.com/passeiolivressa



Sunday, December 7, 2014

Problemas de mobilidade enfrentados por portadores de deficiência na UFBA- Campus Salvador


Neste vídeo podemos perceber num exemplo real as dificuldades encontradas por uma estudante com deficiência, relacionadas  a falta de estrutura e barreiras arquitetônicas encontradas para ter acesso à própria pró reitoria de assistência estudantil, assim como para  se locomover de um campus a outro da Universidade Federal da Bahia.



Portaria do MEC impõe acessibilidade a universidades


Portaria do MEC impõe acessibilidade a universidades


Fonte: AME
Todas as universidades, públicas ou particulares, têm que oferecer acessibilidade em suas áreas físicas e nas comunicações para pessoas com deficiência.
Essa obrigatoriedade se deve a Portaria nº 3.284/2003, assinada pelo ministro interino da Educação, Rubem Fonseca Filho.
Segundo a secretária de Educação Especial do MEC, Claudia Pereira Dutra, as instituições de ensino superior devem atender aos requisitos constantes na Portaria, a partir do momento em que abrir um novo curso superior ou requisitar sua renovação.
"É uma medida de fundamental importância, porque vai facilitar o acesso das pessoas com deficiência ao ensino superior", afirma.
A secretária destaca que muitas pessoas com deficiência têm movido ações judiciais para garantir seus direitos de acesso aos estudos de nível superior.
Com a medida, os direitos dessas pessoas ficam assegurados. Um dos requisitos para avaliação, autorização, reconhecimento e renovação será as condições acessibilidade das pessoas com deficiências física, visual e auditiva, no que diz respeito a eliminação de obstáculos para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo; reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço; construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores e adaptação de portais e banheiros com espaço suficiente para permitir a circulação de cadeira de rodas.
A portaria exige, ainda, compromisso formal das instituições de ensino superior para manter sala de apoio equipada com máquina de datilografia e impressora em braile acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiadora que amplie textos, software de ampliação de tela e outros equipamentos para alunos com deficiência visual.
Para as pessoas com deficiência auditiva é necessário oferecer intérprete de língua de sinais (Libras), especialmente durante a realização de testes. Os requisitos de acessibilidade devem seguir o estipulado na NBR 9050, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece critérios para a acessibilidade de edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
A Secretaria de Educação Superior, com suporte técnico da Secretaria de Educação Especial, teria prazo de noventa dias contados da vigência das normas estabelecidas na Portaria, para tomar as medidas necessárias à incorporação dos requisitos exigidos, o qual se expiraria em fevereiro de 2004.
Outra portaria, no entanto, a de nº 386, de 5 de fevereiro, prorrogou esse prazo por mais 90 dias, a expirar-se em maio deste ano.

Wednesday, November 26, 2014

O espaço do Deficiente


  
O DIREITO DE IR E VIR

 - O que é acessibilidade?

É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 - Então mobilidade não se refere somente ao meio fisico?

Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico, como as edificações e os transportes e também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão...)

 - A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei?

Sim. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2°, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

 - Qual lei Constituição Federal diz que irá normatizar aacessibilidade?

A Lei nO 10.048, de 8/11/2000 , dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
A Lei nº 10.098, de 19-12-2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outras providências. Trata-se de regulamento específico, no âmbito federal, sobre o assunto - O portador de deficiência tem direito Passe Livre Federal no transporte coletivo interestadual?

Sim. Conforme a Lei Federal nº 8.899 de 29 de junho de 1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.


Como requerer:

1.Acesse o site do Ministério dos Transportes(www.transportes.gov.bre imprima os formulários, ou:
Escreva para o Ministério dos Transportes - Caixa Postal 9.800 - CEP 70040-976 ­Brasília - DF, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o Kit do Passe interestadual.
Preencha nos formulários os dados solicitados e encaminhe-os juntamente com documentação necessária para: Ministério dos Transportes - Caixa Postal 9.800 - CEP 70040-976": Brasília - DF.
Documentos necessários:
Cópia da Identidade ou Certidão de Nascimento (menor de idade);
Laudo médico original com CID (Código Internacional de Doenças). fornecido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo que constar neste laudo a assinatura de outro profissional da Equipe do SUS;
Declaração de que possui renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
  
OBS: Não é necessário intermediário para a obtenção da Carteira do Passe, sendo gratuita sua solicitação perante o Ministério dos Transportes.


 - no transporte coletivo intermunicipal? pessoa portadora de deficiência tem direito ao Vale Social?


Cada Estado terá a sua lei Estadual dispondo sobre os critérios para obtenção do Passe Livre Intermunicipal.
No Estado Rio de Janeiro, foi regulamentado o Vale Social, conforme Lei Estadual nO 4.510 de 13/01/2005. Este passe oferece gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros (rodoviário ou aquaviário).
Menor de idade e pessoa com doença crônica, de natureza física ou mental, de acordo com laudo médico, tem direito aacompanhante.

Como requerer: Solicite formulário emitido pela Secretaria Estadual de Transportes, que deverá ser preenchido pelo médico.

Para ter acesso este formulário pessoa deverá dirigir-seà Fundação Leão XIII mais próxima de sua residência.

Documentos necessários:

 Formulário preenchido pelo requerente e pelo médico assistente, com CIO,
 Cópia da Identidade ou Certidão de Nascimento (menor de idade),
 CPF;
 Comprovante de Residência; e
 01 (uma) foto 3x4.

 quanto ao transporte coletivo municipal?

Cada município é responsável pela regulamentação de sua lei que garanta a gratuidade no transporte coletivo àspessoas com deficiência.
No Município do Rio de Janeiro, conforme a Lei Municipal3.167 de 27/12/2000 regulamentada pelo decreto 19.936/2001, as pessoas portadoras de deficiência têm direito ao Passe Livre no ônibus municipal.
Como requerer: Dirija-se ao Centro de Assistência Social mais próximo de seu bairro.
Documentos necessários:
Formulário próprio da Prefeitura, que deverá ser preenchido pelo médico assistente com CIO;
Original e cópia da Identidade, do CPF e do Comprovante de Residência.

As pessoas residentes em outros MunicíDios deverão procurar os servicos de suas Prefeituras, fim de serem orientadas quanto à solicitação do Passe Municipal em suascidades.

 - É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas de espetáculo?

Sim. A Lei Federal nO 10.098/2000, art. 12, assegura tal acesso.

 - A pessoa portadora de deficiência física pode frequentar museus sem constrangimento de não conseguir ter acesso?

Sim, o art.53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunião, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes à Administração Pública Federal, disporão de espaços reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para a pessoa portadora de deficiência auditiva e/ou visual, inclusive acompanhante.

Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, que pessoa portadora de deficiência ouos familiares podem fazer?

Ela deverá procurar um advogado, a OAB e, ainda, pedir representação junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.






http://www.into.saude.gov.br/conteudo.aspx?id=65